sexta-feira, 6 de maio de 2022

NÃO HÁ REGISTRO HISTÓRICO ENTRE – 1702 a 1762

 

Não conhecemos até o momento nenhum registro histórico entre 1702 a 1762. Suponhamos que nesses obscuros sessenta anos, alguém tenha se apossado, mas não se instalou como deveria ou como era natural quando se recebia uma sesmaria. Na região onde é hoje o município de São Mamede não existe nenhuma evidencia física da presença desses sesmeiros, que indique que queriam a área para explorar as terras com a criação de gado ou talvez com a agricultura de subsistência.

No entanto, existe evidência importante de que Manoel Tavares Bahia, antes de receber do governo de Francisco Xavier de Miranda Henriques, a concessão da carta de data e sesmaria das terras do sitio chamado São Mamede, em 1762, alegado por ele havido por compra, mas não cita o nome do vendedor, o pseudo comprador há pelo menos 5 anos, já estava na região como sesmeiro não legalizado. Leia a seguir a sesmaria Nº 453 de 19 se setembro de 1757.

SEMARIA Nº 453 EM 19 DE SETEMBRO DE 1757.

A PROVA

O alferes Antônio dos Santos de Vasconcelos, morador no sertão das Espinharas desta Capitania, que na ribeira do Sabugy tinha descoberto terras devolutas, que nunca tinhão sido povoadas entre a dita ribeira de Espinharas e Sabugy em um Riacho chamado do Meio, que nascia da Serra das Preacas e fazia barra no Rio Sabugy na estrada velha que das Espinharas pra o dito Sabugy e atravessa a estrada o dito Riacho do Meio, que pela do sul contesta com terras do Capitão Antônio Dias Antunes e pelo norte com terras do Capitão Manoel Tavares Bahia e pelo poente com as do defunto Antônio de Souza Marques ou seos herdeiros e pelo nascente com terras do mesmo Manoel Tavares Bahia; e porque elle supplicante carecia de terras para povoação de seos gados, pretendia três legoas de terras de comprido e uma de largo por data de sesmaria no logar confrontado, fazendo peão na mesma travessa no riacho nomeado, com duas legoas para cima e uma para baixo e meia para cada banda ou como melhor conveniência lhe fizesse. Fez-se a concessão requerida, no governo de José Henrique de Carvalho.

Como se vê, os ""nobres"" das antigas gostavam de privilégios, de benesses, de facilidades. E para alcança-las com êxito, usavam todos os meios e artifícios possíveis e imagináveis. Isto se acentuou com advento da divisão administrativa e territorial implantada pelos portugueses durante a colonização. A América portuguesa teve seu território dividido em 15 grandes faixas de terras, que tiveram suas administrações entregues para interessados. Era o nascimento de um instrumento administrativo chamado de Capitanias Hereditárias devido à limitação de recursos enfrentada pelo império.

Desse modo, muitos dos que prestaram serviços a S. M, eram agraciados com as doações de terras, para implantações de fazendas de gados e colonização, segundo alegavam os suplicantes, que peticionavam aos governos das províncias, com forte alusão no conteúdo do pedido aos feitos de bravuras da família. Esse comportamento era fortemente corrente nas atitudes dos que serviram a sua S. M, (Rei de Portugal, aqui na colônia brasileira) entre os séculos XVII e XVIII.

Enfatizar as qualidades da família como valentia, nobreza e principio como a honra (frequentemente usadas nas petições às Sesmarias), sugeriam que o penitente pertencia à classe dos nobres, dos aristocratas, o que facilitava muito o atendimento das suas suplicas.

Nesses séculos também, palavras como herança – acervo patrimonial; e herdeiro – aquele que sucede; hereditário logo se vinculava à transmissão de propriedade, à aquisição por direito ou por virtude de posses materiais, aos bens que se passavam não somente de pai para filho, mas também que circulavam entre parentes, afilhados, compadrios e conhecidos. No entanto, a transmissão entre pais e filhos não se resumia aos bens materiais, às casas e fazendas, a objetos valiosos ou afetivos. Herdavam-se do pai e de toda a família, a valentia, a nobreza e à honra familiar. Ao descrever os serviços prestados à monarquia, os suplicantes por vezes incluíam as bravuras paternas, as vitorias de tios e irmãos para valorizar seus próprios feitos.

Os atos heroicos de pais e avôs engrandeciam os feitos dos filhos, e assim serviços e honras forjavam benesses e privilégios não somente devido às qualidades da pessoa, mas de toda a família e casa, a honra era de fato acumulativa. Ou melhor, a monarquia remunerava não somente o suplicante, mas toda sua linhagem.

 

 

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