Escrever
sobre a História do surgimento do município de São Mamede, nos remete a gênese
do século XVIII. Isto porque, o fato considerado como Histórico que marcou o
princípio por assim dizer da saga do vale do Sabugy, veio ocorrer no alvorecer
do século das luzes e nos coloca diante do longínquo ano de 1701, quando foi
outorgada uma sesmaria em terras do atual município de Santa Luzia, ainda
devolutas na época, onde “índios ariscos e selvagens habitavam” – analogia da
época – ao Sargento-mor brasileiro Matias Vidal de Negreiro que viveu - entre
os séculos XVII e XVIII – mulato filho bastardo de Andre Vidal de Negreiros,
que não foi reconhecido pelo pai, contudo, à revelia do testamento do
aristocrata, o rei o legitimou como filho daquele fidalgo, fazendo-o herdeiro e
nobre.
Porém,
buscando compreender as feições já estabelecidas pelo processo Histórico,
Social e Cultura de São Mamede, vamos tentar fazer descobertas, encontrar
(sinais) para conhecer, conferir e explicar os fatos complexos do passado em
seus detalhes evidenciando as pegadas deixadas pela aparente “incursão”, em
terras do atual município de São Mamede no ano de 1702, pelo sargento-mor
Matias Vidal de Negreiros que se fez acompanhado dos alferes Marcos
Rodrigues Cabral e Manoel Monteiro, logo depois de lhes serem outorgada em 18 de julho de
1701, pelo Governo de Francisco de Abreo Pereira, uma sesmaria em terras onde
hoje se encontra estabelecido o município de Santa Luzia. Segue a íntegra da sesmaria que
culminou com a “colonização”.
SERIDÓ
JAUQUEXERÉ
Governo de
Francisco de Abreo Pereira.
O Sargento-mor Mathias Vidal de Negreiros, o alferes Marcos
Rodrigues Cabral e Manoel Monteiro, tendo prestado serviços á S. M. despendendo
sua fazenda com o gentio Pega, e como descobrissem terras e as querião para
povoar com gados por serem muito no sertão entre o gentio bravo, pedião ’a
mercê de nove legoas de terras no rio a que o tapuia Pega chama Janquexeré e
Moicó (?) nomes que tem tres poços d’agua, o qual rio nasce da parte da serra
da Borburema para o poente, buscando para a parte do norte as quaes nove legoas
de terras começarião a medir-se da barra do dito rio para cima com seis legoas
de largo para uma e outra parte e as nove legoas de comprido pelo dito rio
acima, entrando sempre na dita data os tres nomeados poços d’agua, fazendo do
comprimento largura e da largura comprimento, como melhor lhes accommodar.
Por exigência do provedor fizerão os supplicantes a seguinte
declaração.
O rio de que tratavão na
sua petição fazia barra em o rio á que chamão Seridó, ao qual rio o gentio Pega
não dá mais nome do que os dos tres poços na citada petição declarados, cujas
terras estavão no meio das datas da Borburema e das Piranhas e não tem heréos
ou visinhos com quem devia confrontar por serem desviadas das taes datas,
porque só se procurava em semelhantes datas a conveniência de agoas para a
creação de gados.
Fez-se a concessão das nove legoas de terras, isto é trez legoas
de comprido e uma de largo para cada um, sem interpolação de terra alguma aos
18 de Julho de 1701. I.
JOFFILY – SYNOPSIS DAS SESMARIAS – TOMO I – FOLHAS 12 E 13.
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